É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão!

24 de jul. de 2008

30 anos de Segurança e Saúde para os trabalhadores

Há 30 anos, a publicação da Portaria 3214 no Diário Oficial da União lançou os alicerces da área de segurança e saúde no trabalho. Esta portaria incluía as primeiras Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Estas normas, que se tornaram conhecidas pela sigla NR, passaram a integrar o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho.A Portaria foi idealizada por Eduardo Gabriel Saad, numa época em que o Brasil era, infelizmente, campeão dos acidentes de trabalho, e as empresas enfrentavam dificuldades para cumprir uma legislação muito esparsa. Em apenas dois meses de trabalho intenso, cerca de 15 técnicos da Fundacentro, jovens, estudiosos, e idealistas, buscaram o que havia de melhor nesta área no mundo para incluir na legislação brasileira. As primeiras NRs contaram com a contribuição de profissionais da Fundacentro em diversos setores: construção civil, eletricidade, máquinas e equipamentos, resíduos industriais, comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), doenças ocupacionais, equipamentos de proteção individual. Todo este trabalho foi revisado juridicamente por José Eduardo Duarte Saad, Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A Portaria 3214, resultado final de todo este trabalho, foi afinal assinada e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 1978 pelo então Ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto, que reconheceu a contribuição dos profissionais da Fundacentro, numa carta enviada a cada um deles cumprimentando-os pelo trabalho realizado.Por serem parte da Consolidação das Leis do Trabalho, as NRs tornaram-se obrigatórias para todas as empresas no Brasil, e ferramentas importantes para os trabalhadores poderem reivindicar melhores ambientes e condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças profissionais. Eram 28 as NRs que forneceram inicialmente as regras e diretrizes relacionadas à medicina e segurança no trabalho nas atividades industriais. Atualmente, são 33 as Normas Regulamentadoras publicadas. Várias delas foram atualizadas para se adaptarem à evolução das atividades econômicas, como a NR-18 da construção civil. As NRs mais recentes estabelecem diretrizes para o trabalho em estabelecimentos de saúde (NR32) e em espaços confinados (NR33).Nestes 30 anos da legislação, é importante reconhecer a sua importância e valorizar o papel do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNDACENTRO na sua necessária atualização periódica para acompanhar a evolução tecnológica e os desafios do mundo do trabalho. E para, sobretudo, reduzir os infortúnios e as condições que ainda adoecem, mutilam e matam os trabalhadores brasileiros.
Fonte: FundacentroSão Paulo/SP

5 comentários:

Anônimo disse...

é isso ai.. segurança em primeiro lugar....valleuuu

O ilumin@do disse...

Oláaa rpzz, seu blog tah bem legal, informações mto importantes. Eu, quando estudei Direito do Trabalho, pude perceber o quanto são fundamentais essas regras de segurança e saúde no trabalho. Inclusive já tive oportunidade de acompanhar algumas audiências na Justiça Trabalhista e dá pra perceber q mtos acidentes acontecem por falta de maior segurança. É isso aí, parabens pela iniciativa, vlw, abraço forte!!!

Anônimo disse...

segurança é fundamental o" argucioso quando v a calamidade passa a se esconder"! diz um proverbio biblico. e isto mostra quanto nós devemos nos precaver.
parabens pela atitude.

Anônimo disse...

Olha o Diegão mandando bem aí... Valeu rapá!!!!!!

Anônimo disse...

Como sempre me orgulhando...
O mundo precisa de atitudes assim.
Seu Blog está DINÂMICO.
Parabéns!!!!!!!!!!!

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